domingo, 13 de fevereiro de 2011

Historia da Cidadania

A Cidadania
A história da cidadania confunde-se em muito com a história das lutas pelos direitos humanos. A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre lutam por mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não se consegue fazer ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda que tardia, não será obstada. Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos. Direitos à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos e sociais. Mas este é um dos lados da moeda. Cidadania pressupõe também deveres. O cidadão tem de ser cônscio das suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo que é a coletividade, a nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todos têm de dar sua parcela de contribuição. Somente assim se chega ao objetivo final, coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum.
Sumário:
Introdução – 1; A Cidadania na Antigüidade – 2; A Cidadania na Grécia Antiga – 3;
A Cidadania Romana – 4; Cidadania na Idade Média – 5; Cidadania na Idade Moderna – 6; Outras Considerações – 7; A Cidadania no Brasil – 7; Conclusão – 9; Referências Bibliográficas – 10.
INTRODUÇÃO
No discurso corrente de políticos, comunicadores, dirigentes, educadores, sociólogos e uma série de outros agentes que, de alguma maneira, se mostram preocupados com os rumos da sociedade, está presente a palavra cidadania. Como é comum nos casos em que há a superexploração de um vocábulo, este acaba ganhando denotações desviadas do seu estrito sentido. Hoje, tornou-se costume o emprego da palavra cidadania para referir-se a direitos humanos, ou direitos do consumidor e usa-se o termo cidadão para dirigir-se a um indivíduo qualquer, desconhecido.
De certa forma, faz sentido a mistura de significados, já que a história da cidadania confunde-se com a história dos direitos humanos, a história das lutas das gentes para a afirmação de valores éticos, como a liberdade, a dignidade e a igualdade de todos os humanos indistintamente; existe um relacionamento estreito entre cidadania e luta por justiça, por democracia e outros direitos fundamentais asseguradores de condições dignas de sobrevivência.
Expressão originária do latim, que tratava o indivíduo habitante da cidade (civitas), na Roma antiga indicava a situação política de uma pessoa (exceto mulheres, escravos, crianças e outros) e seus direitos em relação ao Estado Romano. No dizer de Dalmo Dallari:
“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”[1][1].
No Brasil, os primeiros esforços para a conquista e estabelecimento dos direitos humanos e da cidadania confundem-se com os movimentos patrióticos reivindicativos de liberdade para o País, a exemplo da inconfidência mineira, canudos e outros. Em seguida, as lutas pela independência, abolição e, já na república, as alternâncias democráticas, verdadeiros dilemas históricos que custaram lutas, sacrifícios, vidas humanas.
E hoje, a quantas anda a nossa cidadania? A partir da Constituição de 1988, novos instrumentos foram colocados à disposição daqueles que lutam por um País cidadão. Enquanto consumidor, o brasileiro ganhou uma lei em sua defesa – o CDC; temos um novo Código de Trânsito; um novo Código Civil. Novas ONGs que desenvolvem funções importantíssimas, como defesa do meio ambiente. A mídia, apesar dos seus tropeços, tem tido um papel relevante em favor da cidadania. E muitas outras conquistas a partir da Nova Carta.
Como o exemplo da Ação Cidadania Contra a Miséria e pela Vida, Movimento pela Ética na Política. Memorável a ação dos “caras-pintadas”, movimento espontâneo de jovens que contribuiu para o impeachment do presidente Collor. A Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Mandado de Segurança entre outros, além da instituição do Ministério Público, importante instrumento na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Há um longo caminha a percorrer. É só ativar um pouco a nossa acuidade natural e veremos que estamos cercados de um sem número de mazelas que insistem em infestar a nossa sociedade. Os representantes que, mal acabam de se eleger, dão as costas para o eleitor e este não lhe nega a recíproca, deixando aqueles ainda mais à vontade para as suas rapinagens.
Uma pesquisa divulgada pelo Ibope[2][2] em 25.11.03 traz dados preocupantes sobre as nossas relações de cidadania. Indica que 56% dos brasileiros não têm vontade de participar das práticas capazes de influenciar nas políticas públicas. 35% nem tem conhecimento do sejam essas práticas e 26% acham esse assunto “chato demais” para se envolver com ele. Nem tudo está perdido: 44% dos entrevistados manifestaram algum interesse em participar para a melhoria das atividades estatais, e entendem que o poder emana do povo como está previsto na Constituição. A pesquisa anima, de forma até surpreendente, quando mostra que 54% dos jovens (entre 16 e 24 anos), têm interesse pela coisa pública. Interesse que cai progressivamente à medida que a idade aumenta. A pesquisa ajuda a desmontar a idéia que se tem de que o jovem é apático ou indiferente às coisas do seu país.
1.       A CIDADANIA NA ANTIGÜIDADE
Em tempos recuados da História encontram-se sinais de lutas sociais que lembram bem a busca por cidadania. Bem tratado por Jaime Pinsky, apud Emiliano José[3][3], por volta do século VIII a.c. os Profetas Isaías e Amós pregavam em favor do povo e contra os opressores:
“cessai de fazer o mal, aprendei a fazer o bem. Respeitai o direito, protegei o oprimido. Fazei justiça ao órfão, defendei a viúva”.
“Portanto, já que explorais o pobre e lhe exigis tributo de trigo, edificareis casas de pedra, porém não habitareis nelas, plantareis as mais excelentes vinhas, porém não bebereis do seu vinho. Porque eu conheço as vossas inúmeras transgressões e os vossos grandes pecados: atacais o justo, aceitais subornos e rejeitais os pobres à sua porta”.
1.1     A CIDADANIA NA GRÉCIA ANTIGA
Na Grécia de Platão e Aristóteles, eram considerados cidadãos todos aqueles que estivessem em condições de opinar sobre os rumos da sociedade. Entre tais condições, estava a de que fosse um homem totalmente livre, isto é, não tivesse a necessidade de trabalhar para sobreviver, uma vez que o envolvimento nos negócios públicos exigia dedicação integral.  Portanto, era pequeno o número de cidadãos, que excluíam além dos homens ocupados (comerciantes, artesãos), as mulheres, os escravos e os estrangeiros. Praticamente apenas os proprietários de terras eram livres para ter o direito de decidir sobre o governo. A cidadania grega era compreendida apenas por direitos políticos, identificados com a participação nas decisões sobre a coletividade.
Citando Sabine, Quintão Soares[4][4] explica que, em consonância com a assertiva de que cidadania é um mecanismo de representação política que permite relacionamento pessoal entre governantes e governados e que esse paradigma assenta-se na instituições greco-romanas e sua complexa transição para a Idade Média, demonstra que os modernos conceitos de ideais políticos, como os de justiça, liberdade, governo constitucional e respeito às leis, surgiram de conceitos de pensadores helênicos sobre as instituições da Cidade-Estado.
Na Grécia antiga, toda a sociedade da civilização apresentava a dicotomia cidadão e não-cidadão. Lage de Resende e Morais, apud Wilba L. M. Bernardes[5][5], ensina que:
“A cidadania era para os gregos um bem inestimável. Para eles a plena realização do homem se fazia na sua participação integral na vida social e política da Cidade-Estado”. “...só possuía significação se todos os cidadãos participassem integralmente da vida política e social e isso só era possível em comunidades pequenas”.
Wilba L. M. Bernardes[6][6] refere-se a outros autores para esclarecer que no início da evolução ateniense só uma classe de cidadãos exercia a plenitude da cidadania (existia uma divisão censitária da sociedade); somente a partir das reformas de Clístenes (509 a.c.), essa cidadania foi estendida a todo cidadão ateniense, que poderia inclusive exercer qualquer cargo de governo. Também é a partir de Clístenes, segundo ensina Fustel de Coulanges, que a antiga aristocracia ateniense sofreu o seu mais duro golpe: Clístenes confirmou as reformas políticas de Sólon, introduziu também reformas na velha organização religiosa da sociedade ateniense: “A partir deste momento, não houve mais castas religiosas, nem privilégios de nascimento na religião ou na política”.
Celso Lafer, apud Mário Quintão[7][7], entende que a igualdade resulta da organização humana, que é o meio de igualizar as diferenças por intermédio das instituições. É o caso da polis, que tornava os homens iguais através da lei. Perder o acesso à esfera pública equivalia a privar-se da igualdade. O indivíduo, destituído da cidadania e submetido à esfera privada, não usufruía os direitos, que só podiam existir em função da pluralidade dos homens. A esfera privada, vinculada às atividades de sobrevivência do indivíduo, era o espaço de sujeição no qual a mulher, o escravo e os filhos, destituídos de direitos, estavam sob o domínio despótico do chefe de família e a proteção das divindades domésticas.
Lembra Wilba Bernardes que o Estado à época de Roma e Grécia, se é que podem assim ser chamados, não tinha a feição que hoje lhe é conferida; era mais um prolongamento da família, pois esta era a base da sociedade. E sendo assim, o indivíduo encontrava-se completamente absorvido pelo Estado ou pela Cidade-Estado. Aos cidadãos atenienses eram reservados os direitos políticos. Os cidadãos formavam o corpo político da cidade, daí a faculdade de tomarem parte das Assembléias, exercerem a magistratura e proporcionarem a justiça.
1.2     A CIDADANIA ROMANA
Em Roma, também se encontra, patente, a idéia de cidadania como capacidade para exercer direitos políticos e civis e a distinção entre os que possuíam essa qualidade e os que não a possuíam. A cidadania romana era atribuída somente aos homens livres, mas nem todos os homens livres eram considerados cidadãos. Segundo Wilba Bernardes, em Roma existiam três classes sociais: os patrícios (descendentes dos fundadores), os plebeus (descendentes dos estrangeiros) e os escravos (prisioneiros de guerra e os que não saldavam suas dívidas). Existiam também os clientes, que eram, segundo informam Pedro e Cáceres[8][8], homens livres, dependentes de um aristocrata romano que lhes fornecia terra para cultivar em troca de uma taxa e de trabalho.
Em princípio, a diferença entre patrícios e plebeus é que estes, apesar de homens livres, não eram considerados cidadãos, privilégio dos patrícios, que gozavam de todos os direitos políticos, civis e religiosos[9][9]. Isso deu motivo a várias lutas internas, entre patrícios e plebeus. Após a reforma do Rei Sérvio Túlio, os plebeus tiveram acesso ao serviço militar e lhes foram assegurados alguns direitos políticos. Só a partir de 450 a.C., com a elaboração da famosa Lei das Doze Tábuas, foi assegurada aos plebeus uma maior participação política, o que se deveu em muito à expansão militar romana. O Direito Romano regulava as diferenças entre cidadãos e não-cidadãos. O direito civil (ius civile) regulamentava a vida do cidadão, e o direito estrangeiro (ius gentium) era aplicado a todos os habitantes do império que não eram considerados cidadãos.
Ensina Alves, no dizer de Wilba Bernardes, que:
“Desde os fins da República, a tendência de Roma é no sentido de estender, paulatinamente, a cidadania a todos os súditos do Império. Assim, em 90 a.c., a lex Iulia a concedeu aos habitantes do Latium; um ano depois, a lex Plautia Papiria a atribuiu aos aliados de Roma; e, em 49 a.c., a lex Roscia fez o mesmo com relação aos habitantes da Gália Transpadana”[10][10].
Em 212 d.C., Caracalla, na célebre Constitutio Antoniniana, concedeu a cidadania a quase todos os habitantes do Império. As exceções que subsistiram desapareceram com Justiniano.
Na lição de Mário Quintão[11][11], vê-se que o Direito Romano, apesar de proteger as liberdades individuais e reconhecer a autonomia da família com o pátrio poder, não assegurava a perfeita igualdade entre os homens, admitindo a escravidão e discriminando os despossuídos. Ao lado da desigualdade extrema entre homens livres e escravos, o Direito Romano admitia a desigualdade entre os próprios indivíduos livres, institucionalizando a exclusão social.
1.3     A CIDADANIA NA IDADE MÉDIA
Com a decadência do Império Romano, e adentrando a Idade Média, ocorrem profundas alterações nas estruturas sociais. O período medieval é marcado pela sociedade caracteristicamente estamental, com rígida hierarquia de classes sociais: clero, nobreza e servos (também os vilões e os homens livres).
A Igreja cristã passou a constituir-se na instituição básica do processo de transição para o tempo medieval. As relações cidadão-Estado, antes reguladas pelo Império, passam a controlar-se pelos ditames da Igreja cristã. A doutrina cristã, ao alegar a liberdade e igualdade de todos os homens e a unidade familiar, provocou transformações radicais nas concepções de direito e de estado.
Para Mário Quintão, o desmoronamento das instituições políticas romanas e o fortalecimento do cristianismo ensejaram uma reestruturação social que foi dar-se no feudalismo, cujas peculiaridades diferiam consoante seus aspectos regionais. O feudalismo, considerado “idade das trevas”, configura-se pela forma piramidal caracterizada por específicas relações de dependência pessoal (vassalagem), abrangendo em sua cúpula rei e suserano e, em sua base, essencialmente, o campesinato.
Essa relação de dependência pessoal de obrigações mútuas originava-se de ato sacramental e solene e que apresentava duas vertentes: o vassalo, em troca de proteção e segurança, inclusive econômica, oferecia fidelidade, trabalho e auxílio ao suserano, que, reciprocamente, investia o vassalo no benefício, elemento real e econômico dessa relação feudal.
Na época medieval, em razão dessa índole hierarquizada das estruturas em classes sociais, dilui-se o princípio da cidadania. O relacionamento entre senhores e vassalos dificultava bastante  a definição desse conceito. O homem medieval, ou era vassalo, ou servo, ou suserano; jamais foi cidadão. Os princípios de cidadania e de nacionalidade dos gregos e romanos estariam “suspensos” e seriam retomados com a formação dos Estados modernos, a partir de meados do século XVII.
1.4     A CIDADANIA NA IDADE MODERNA
Os primeiros sinais de desmoronamento do sistema que caracterizou o medievo foram a privatização do poder. Hannah Arendt, citada por Quintão[12][12], diz que:
“A queda da autoridade política foi precedida pela perda da tradição e pelo enfraquecimento dos credos religiosos institucionalizados; foi o declínio da autoridade religiosa e tradicional que talvez tenha solapado a autoridade política, e certamente provocado a sua ruína”
Com o fim do feudalismo e a ocorrência da formação dos Estados nacionais, a sociedade, ainda formada e organizada em clero, nobreza e povo, volta a ter uma centralização do poder nas mãos do rei, cuja autoridade abrangia todo o território e era reconhecida como legal pelo povo. Língua, cultura e ideais comuns auxiliaram a formação desses Estados Nacionais.
Já no final da Idade Moderna, observa-se um sério questionamento das distorções e privilégios que a nobreza e clero insistiam em manter sobre o povo. É aí que começam a despontar figuras que marcariam a História da cidadania, como Rousseau, Montesquieu, Diderot, Voltaire e outros. Esses pensadores passam a defender um governo democrático, com ampla participação popular e fim de privilégios de classe e ideais de liberdade e igualdade como direitos fundamentais do homem e tripartição de poder. Essas idéias dão o suporte definitivo para a estruturação do Estado Moderno. Lembrando que alguns desses ideais já teriam sido objeto de discussão quando do início do constitucionalismo inglês em 1215, quando o rei João Sem Terra foi forçado a assinar a Magna Carta.
As modernas nações, governos e instituições nacionais surgiram a partir de monarquias nacionais formadas pela centralização ocorrida no desenrolar da Idade Moderna. Segundo Wilba Bernardes “desde o momento em que o Estado moderno começa a se organizar, surge a preocupação de definir quais são os membros deste Estado, e, dessa forma, a idéia atual de nacionalidade e de cidadania só será realmente fixada a partir da Idade Contemporânea”[13][13].
Citado por Quintão[14][14], J. M. Barbalet diz que:
“Desde o advento do Estado liberal de direito, a base da cidadania refere-se à capacidade para participar no exercício do poder político mediante o processo eleitoral. Assim, a cidadania ativa liberal derivou da participação dos cidadãos no moderno Estado-nação, implicando a sua condição de membro de uma comunidade política legitimada no sufrágio universal, e, portanto, também a condição de membro de uma comunidade civil atrelada à letra da lei”.
1.5     OUTRAS CONSIDERAÇÕES
          A história da cidadania mostra bem como esse valor encontra-se em permanente construção. A cidadania constrói-se e conquista-se. É objetivo perseguido por aqueles que anseiam por liberdade, mais direitos, melhores garantias individuais e coletivas frente ao poder e a arrogância do Estado. A sociedade ocidental nos últimos séculos andou a passos largos no sentido das conquistas de direitos de que hoje as gerações do presente desfrutam.
O exercício da cidadania plena pressupõe ter direitos civis, políticos e sociais e estes, se já presentes, são fruto de um longo processo histórico que demandou lágrimas, sangue e sonhos daqueles que ficaram pelo caminho, mas não tombados, e sim, conhecidos ou anônimos no tempo, vivos no presente  de  cada  cidadão  do  mundo,  através  do  seu “ir e vir”, do seu livre arbítrio e de todas as conquistas que, embora incipientes, abrem caminhos para se chegar a uma humanidade mais decente, livre e justa a cada dia.
2        A CIDADANIA NO BRASIL
A história da cidadania no Brasil está diretamente ligada ao estudo histórico da evolução constitucional do País. A Constituição imperial de 1824 e a primeira Constituição republicana de 1891 consagravam a expressão cidadania. Mas, a partir de 1930, observa Wilba Bernardes[15][15], ocorre uma nítida distinção nos conceitos de cidadania, nacionalidade e naturalidade. Desde então, nacionalidade refere-se à qualidade de quem é membro do Estado brasileiro, e o termo cidadania tem sido empregado para definir a condição daqueles que, como nacionais, exercem direitos políticos.
A história da cidadania no Brasil é praticamente inseparável da história das lutas pelos direitos fundamentais da pessoa: lutas marcadas por massacres, violência, exclusão e outras variáveis que caracterizam o Brasil desde os tempos da colonização. Há um longo caminho ainda a percorrer: a questão indígena, a questão agrária, posse e uso da terra, concentração da renda nacional, desigualdades e exclusão social, desemprego, miséria, analfabetismo, etc.
Entretanto, sobre a cidadania propriamente dita, dir-se-ia que esta ainda engatinha, é incipiente. Passos importantes já foram dados. A segunda metade do século XX foi marcada por avanços sócio-políticos importantes: o processo de transição democrática, a volta de eleições diretas, a promulgação da Constituição de 1988 “batizada” pelo então presidente da constituinte Ulysses Guimarães de a “Constituição Cidadã”. Mas há muito que ser feito. E não se pode esperar que ninguém o faça senão os próprios brasileiros. A começar pela correção da visão míope e desvirtuada que se tem em ralação a conceitos, valores, concepções. Deixar de ser uma nação nanica de consciência, uma sociedade artificializada nos seus gostos e preferências, onde o que vale não vale a pena, ou a mediocridade transgride em seu conteúdo pelo arrastão dos acéfalos. Tem-se aqui uma Constituição cidadã, mas falta uma “Ágora” onde se possa praticar a cidadania, e tornar-se, cada brasileiro em um ombudsman  de sua Pátria.
É inegável que o Brasil é um País injusto, ou melhor, a sociedade brasileira é extremamente desigual. Basta ver os números do IBGE para indagarmos os motivos de tantos contrastes, de tão perversos desequilíbrios. E o que é pior: a cada pesquisa, as diferenças aumentam, a situação de ricos e pobres que parecem migrar para extremos opostos... nessa escala de aprofundamento das injustiças sociais, ao contrário do que desejava Ulysses Guimarães em seu discurso na Constituinte em 27 de julho de 1988:
 “essa será a Constituição cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros, vítimas da pior das discriminações: a miséria”. “ Cidadão é o usuário de bens e serviços do desenvolvimento. Isso hoje não acontece com milhões de brasileiros, segregados nos guetos da perseguição social”.
Por que tudo isso continua? Falta vontade dos governos? Ao que parece, todos se preocupam, reclamam e se incomodam com esta triste realidade, mas, ações consistentes, de efeitos estruturais e capazes de mudar os rumos das tendências sócio-econômicas da sociedade brasileira não se podem vislumbrar, ainda. É vontade geral manifesta que haja um mínimo de justiça social. Entretanto, por que não fazer valer esse desejo da maioria, se este é um País democrático? Será que se atribui muita importância, ou se respeitam demais as chamadas minorias? As elites?
As questões são mais profundas. As soluções demandam “garimpagem” com muito tino e sabedoria, requerem grande esforço social conjunto. Não servem aqueles apelos carregados de emoção em busca de respostas emergentes e imediatas, que passam logo e deixam a população ainda mais frustrada, mais descrente. Há que se pensar algo mais racional, profundo e que tenha começo, meios e finalidades claros, objetivos e sem a essência obrigatória do curto prazo.
Por falar em começo, que tal pensar-se em construir uma verdadeira cidadania? Aliás, construir a cidadania dos brasileiros. Fala-se tanto das qualidades incomuns dos pátrios. Povo alegre, generoso, criativo, pacífico, solidário, sensível ante os problemas alheios; povo capaz de reagir rápida e inteligentemente, ante a situações adversas. Porém, falta a cidadania... Esta, sim, é uma qualidade da qual não prescinde um povo que se diz democrático. Alain Touraine[16][16] vê a liberdade como a primeira das condições necessárias e suficientes à sustentação democrática. A outra condição para uma democracia sólida é a cidadania.
Para que haja democracia é necessário que governados queiram escolher seus governantes, queiram participar da vida democrática, comprometendo-se com os seus eleitos, apontando o que aprova e o que não aprova das suas ações. Assim, vão sentir-se cidadãos. Isto supõe uma consciência de pertencimento à vida política do país. Querer participar do processo de construção dos destinos da própria Nação. Ser cidadão é sentir-se responsável pelo bom funcionamento das instituições. É interessar-se pelo bom andamento das atividades do Estado, exigindo, com postura de cidadão, que este seja coerente com os seus fundamentos, razoável no cumprimento das suas finalidades e intransigente em relação aos seus princípios constitucionais.
O exercício do voto é um ato de cidadania. Mas, escolher um governante não basta. Este precisa de sustentação para o exercício do poder que requer múltiplas decisões. Agradáveis ou não, desde que necessárias, estas têm de ser levadas a cabo e com a cumplicidade dos cidadãos. Estes não podem dar as costas para o seu governante apenas e principalmente porque ele exerceu a difícil tarefa de tomar uma atitude impopular, mas necessária, pois, em muitos momentos, o governante executa negócios que, embora absolutamente indispensáveis, parecem estranhos aos interesses sociais. É nessas ocasiões que se faz necessário o discernimento, próprio de cidadão consciente, com capacidade crítica e comportamento de verdadeiro “também sócio” do seu país.
Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos. Direitos à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade de direitos, enfim, direitos civis, políticos e sociais. Mas este é um dos lados da moeda. Cidadania pressupõe também deveres. O cidadão tem de ser cônscio das suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo que é a coletividade, a nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todos têm de dar sua parcela de contribuição. Somente assim se chega ao objetivo final, coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum.
3.       CONCLUSÃO
O termo cidadania parece ter caído nas graças daqueles que têm na comunicação o instrumento de trabalho, como políticos, dirigentes, comunicadores, sociólogos e outros profissionais que, de alguma forma, interagem no meio social. Em seu ensaio a Veja, edição de 22/10/03, Roberto Pompeu de Toledo, ao fazer uma crítica ao comportamento do brasileiro, quando este se julga “estar por cima” e usa da impontualidade como meio de dominação, refere-se à pontualidade como expressão de igualitarismo. E acrescenta: “É, para usar detestável palavrão em voga, uma manifestação de ‘cidadania’. Na pontualidade, duas pessoas chegam junto.”. Considerada palavra “gasta”, ou não, o fato é que a cidadania é parâmetro balizador da história do homem enquanto ser social. Mesmo que, inconscientemente, o homem, na sua caminhada ao longo da História, sempre manteve a cidadania como questão central das suas lutas, como se verifica ao se recuar nos primórdios da humanidade.
A luta pela cidadania estava presente no profetismo hebreu. Os contemporâneos de Aristóteles e Platão organizavam-se para a prática da cidadania. A Roma de Cícero, através do Direito, da civitas, contribuiu significativamente na discussão dos direitos civis e políticos do cidadão. Essas histórias de lutas humanas em busca de reconhecimento de direitos do homem como cidadão, passa também pelo medievo, onde deixam vestígios os mais profundos. Em seguida, pelas revoluções burguesas, pelas lutas sociais dos séculos XIX e XX e até nossos dias. A auto-afirmação continua sendo perseguida, dia a dia, através de incansáveis batalhas contra todo tipo de iniqüidades, injustiças, opressão, etc., perversões que insistem em obstruir as ações humanas em prol de uma sociedade mais igualitária e feliz.
A história da cidadania confunde-se em muito com a história das lutas pelos direitos humanos. A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não se consegue fazer ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda que tardia, não será obstada.


















OUTRA INTRODUÇÃO À SOCIOLOGIA


OUTRA INTRODUÇÃO À SOCIOLOGIA

A Sociologia é uma das ciências humanas que estuda as unidades que formam a sociedade, ou seja, estuda o comportamento humano em função do meio e os processos que interligam os indivíduos em associações, grupos e instituições. Enquanto o indivíduo na sua singularidade é estudado pela psicologia, a Sociologia tem uma base teórico-metodológica, que serve para estudar os fenômenos sociais, tentando explicá-los, analisando os homens em suas relações de interdependência.
Compreender as diferentes sociedades e culturas é um dos objetivos da sociologia. Os resultados da pesquisa sociológica não são de interesse apenas de sociólogos. Cobrindo todas as áreas do convívio humano — desde as relações na família até a organização das grandes empresas, o papel da política na sociedade ou o comportamento religioso —, a Sociologia pode vir a interessar, em diferentes graus de intensidade, a diversas outras áreas do saber. Entretanto, o maior interessado na produção e sistematização do conhecimento sociológico atualmente é o Estado, normalmente o principal financiador da pesquisa desta disciplina científica.
Assim como toda ciência, a Sociologia pretende explicar a totalidade do seu universo de pesquisa. Ainda que esta tarefa não seja objetivamente alcançável, é tarefa da Sociologia transformar as malhas da rede com a qual a ela capta a realidade social cada vez mais estreitas. Por essa razão, o conhecimento sociológico, através dos seus conceitos, teorias e métodos, pode constituir para as pessoas um excelente instrumento de compreensão das situações com que se defrontam na vida cotidiana, das suas múltiplas relações sociais e, consequentemente, de si mesmas como seres inevitavelmente sociais.
A Sociologia ocupa-se, ao mesmo tempo, das observações do que é repetitivo nas relações sociais para daí formular generalizações teóricas; e também se interessa por eventos únicos sujeitos à inferência sociológica (como, por exemplo, o surgimento do capitalismo ou a gênese do Estado Moderno), procurando explicá-los no seu significado e importância singulares.A Sociologia surgiu como uma disciplina no século XVIII, na forma de resposta acadêmica para um desafio de modernidade: se o mundo está ficando mais integrado, a experiência de pessoas do mundo é crescentemente atomizada e dispersada. Sociólogos não só esperavam entender o que unia os grupos sociais, mas também desenvolver um "antídoto" para a desintegração social.
Hoje os sociólogos pesquisam macroestruturas inerentes à organização da sociedade, como raça ou etnicidade, classe e gênero, além de instituições como a família; processos sociais que representam divergência, ou desarranjos, nestas estruturas, inclusive crime e divórcio. E pesquisam os microprocessos como relações interpessoais.Sociólogos fazem uso frequente de técnicas quantitativas de pesquisa social (como a estatística) para descrever padrões generalizados nas relações sociais. Isto ajuda a desenvolver modelos que possam entender mudanças sociais e como os indivíduos responderão a essas mudanças. Em alguns campos de estudo da Sociologia, as técnicas qualitativas — como entrevistas dirigidas, discussões em grupo e métodos etnográficos — permitem um melhor entendimento dos processos sociais de acordo com o objetivo explicativo.
Os cursos de técnicas quantitativas/qualitativas servem, normalmente, a objetivos explicativos distintos ou dependem da natureza do objeto explicado por certa pesquisa sociológica: o uso das técnicas quantitativas é associado às pesquisas macro-sociológicas; as qualitativas, às pesquisas micro-sociológicas. Entretanto, o uso de ambas as técnicas de coleta de dados pode ser complementar, uma vez que os estudos micro-sociológicos podem estar associados ou ajudarem no melhor entendimento de problemas macro-sociológicos.
Sociologia é uma área de interesse muito recente, mas foi a primeira ciência social a se institucionalizar. Antes, portanto, da Ciência Política e da Antropologia.
Em que pese o termo Sociologie tenha sido criado por Auguste Comte (em 1838), que esperava unificar todos os estudos relativos ao homem — inclusive a História, a Psicologia e a Economia. Montesquieu também pode ser encarado como um dos fundadores da Sociologia - talvez como o último pensador clássico ou o primeiro pensador moderno.
Em Comte, seu esquema sociológico era tipicamente positivista, (corrente que teve grande força no século XIX), e ele acreditava que toda a vida humana tinha atravessado as mesmas fases históricas distintas e que, se a pessoa pudesse compreender este progresso, poderia prescrever os "remédios" para os problemas de ordem social.
As transformações econômicas, políticas e culturais ocorridas no século XVIII, como as Revoluções Industrial e Francesa, colocaram em destaque mudanças significativas da vida em sociedade com relação a suas formas passadas, baseadas principalmente nas tradições.
A Sociologia surge no século XIX como forma de entender essas mudanças e explicá-las. No entanto, é necessário frisar, de forma muito clara, que a Sociologia é datada historicamente e que o seu surgimento está vinculado à consolidação do capitalismo moderno.
Esta disciplina marca uma mudança na maneira de se pensar a realidade social, desvinculando-se das preocupações especulativas e metafísicas e diferenciando-se progressivamente enquanto forma racional e sistemática de compreensão da mesma.
Assim é que a Revolução Industrial significou, para o pensamento social, algo mais do que a introdução da máquina a vapor. Ela representou a racionalização da produção da materialidade da vida social.
O triunfo da indústria capitalista foi pouco a pouco concentrando as máquinas, as terras e as ferramentas sob o controle de um grupo social, convertendo grandes massas camponesas em trabalhadores industriais. Neste momento, se consolida a sociedade capitalista, que divide de modo central a sociedade entre burgueses (donos dos meios de produção) e proletários (possuidores apenas de sua força de trabalho). Há paralelamente um aumento do funcionalismo do Estado que representa um aumento da burocratização de suas funções e que está ligado majoritariamente aos estratos médios da população.O desaparecimento dos proprietários rurais, dos artesãos independentes, a imposição de prolongadas horas de trabalho, e etc., tiveram um efeito traumático sobre milhões de seres humanos ao modificar radicalmente suas formas tradicionais de vida. Não demorou para que as manifestações de revolta dos trabalhadores se iniciassem. Máquinas foram destruídas, atos de sabotagem e exploração de algumas oficinas, roubos e crimes, evoluindo para a criação de associações livres, formação de sindicatos e movimentos revolucionários.
Este fato é importante para o surgimento da Sociologia, pois colocava a sociedade num plano de análise relevante, como objeto que deveria ser investigado tanto por seus novos problemas intrínsecos, como por seu novo protagonismo político já que junto a estas transformações de ordem econômica pôde-se perceber o papel ativo da sociedade e seus diversos componentes na produção e reprodução da vida social, o que se distingue da percepção de que este papel seja privilégio de um Estado que se sobrepõe ao seu povo.
O surgimento da Sociologia prende-se em parte aos desenvolvimentos oriundos da Revolução Industrial, pelas novas condições de existência por ela criada. Mas uma outra circunstância concorreria também para a sua formação. Trata-se das modificações que vinham ocorrendo nas formas de pensamento, originada pelo Iluminismo. As transformações econômicas, que se achavam em curso no ocidente europeu desde o século XVI, não poderiam deixar de provocar modificações na forma de conhecer a natureza e a cultura.

A sociologia como ciência da sociedade
Ainda que a Sociologia tenha emergido em grande parte da convicção de Comte de que ela eventualmente suprimiria todas as outras áreas do conhecimento científico, hoje ela é mais uma entre as ciências. Atualmente, ela estuda organizações humanas, instituições sociais e suas interações sociais, aplicando mormente o método comparativo. Esta disciplina tem se concentrado particularmente em organizações complexas de sociedades industriais.
Ao contrário das explicações filosóficas das relações sociais, as explicações da Sociologia não partem simplesmente da especulação de gabinete, baseada, quando muito, na observação casual de alguns fatos. Muitos dos teóricos que almejavam conferir à sociologia o estatuto de ciência, buscaram nas ciências naturais as bases de sua metodologia já mais avançada, e as discussões epistemológicas mais desenvolvidas. Dessa forma foram empregados métodos estatísticos, a observação empírica, e um ceticismo metodológico a fim de extirpar os elementos "incontroláveis" e "dóxicos" recorrentes numa ciência ainda muito nova e dada a grandes elucubrações. Uma das primeiras e grandes preocupações para com a sociologia foi eliminar juízos de valor feitos em seu nome. Diferentemente da ética, que visa discernir entre bem e mal, a ciência se presta à explicação e à compreensão dos fenômenos, sejam estes naturais ou sociais.
Como ciência, a Sociologia tem de obedecer aos mesmos princípios gerais válidos para todos os ramos de conhecimento científico, apesar das peculiaridades dos fenômenos sociais quando comparados com os fenômenos de natureza e, consequentemente, da abordagem científica da sociedade. Tais peculiaridades, no entanto, foram e continuam sendo o foco de muitas discussões, ora tentando aproximar as ciências, ora afastando-as e, até mesmo, negando às humanas tal estatuto com base na inviabilidade de qualquer controle dos dados tipicamente humanos, considerados por muitos, imprevisíveis e impassíveis de uma análise objetiva.
Correntes sociológicas
Porém, a Sociologia não é uma ciência de apenas uma orientação teórico-metodológica dominante. Ela traz diferentes estudos e diferentes caminhos para a explicação da realidade social. Assim, pode-se claramente observar que a Sociologia tem ao menos três linhas mestras explicativas, fundadas pelos seus autores clássicos, das quais podem se citar, não necessariamente em ordem de importância: (1) a positivista-funcionalista, tendo como fundador Auguste Comte e seu principal expoente clássico em Émile Durkheim, de fundamentação analítica; (2) a sociologia compreensiva iniciada por Max Weber, de matriz teórico-metodológica hermenêutico-compreensiva; e (3) a linha de explicação sociológica dialética, iniciada por Karl Marx, que mesmo não sendo um sociólogo e sequer se pretendendo a tal, deu início a uma profícua linha de explicação sociológica.
Estas três matrizes explicativas, originadas pelos seus três principais autores clássicos, originaram quase todos os posteriores desenvolvimentos da Sociologia, levando à sua consolidação como disciplina acadêmica já no início do século XX. É interessante notar que a Sociologia não se desenvolve apenas no contexto europeu. Ainda que seja relativamente mais tardio seu aparecimento nos Estados Unidos, ele se dá, em grande medida, por motivações diferentes que as da velha Europa (mas certamente influenciada pelos europeus, especialmente pela sociologia britânica e positivista de Herbert Spencer). Nos EUA a Sociologia esteve de certo modo "engajada" na resolução dos "problemas sociais", algo bem diverso da perspectiva acadêmica europeia, especialmente a teuto-francesa. Entre os principais nomes do estágio inicial da sociologia norte-americana, podem ser citados: William I. Thomas, Robert E. Park, Martin Bulmer e Roscoe C. Hinkle.
A Sociologia, assim, vai debruçar-se sobre todos os aspectos da vida social. Desde o funcionamento de estruturas macro-sociológicas como o Estado, a classe social ou longos processos históricos de transformação social ao comportamento dos indivíduo num nível micro-sociológico, sem jamais esquecer-se que o homem só pode existir na sociedade e que esta, inevitavelmente, lhe será uma "jaula" que o transcenderá e lhe determinará a identidade.Para compreender o surgimento da sociologia como ciência do século XIX, é importante perceber que, nesse contexto histórico social, as ciências teóricas e experimentais desenvolvidas nos séculos XVII, XVIII e XIX inspiraram os pensadores a analisar as questões sociais, econômicas, políticas, educacionais, psicológicas, com enfoque científico. O sociólogo dentro da organização intervem diretamente sobre os resultados da empresa, contribuindo com os lucros e resultados da organização. quando a organização é observada e estudada podem se verificar as falhas assim alterar seu sistema de funcionamento e gerar lucro.

Poder, política e sociedade


Poder, política e sociedade.

                  Poder (do latim potere) é, literalmente, o direito de deliberar, agir e mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força.

A sociologia define poder, geralmente, como a habilidade de impor a sua vontade sobre os outros, mesmo se estes resistirem de alguma maneira. Existem, dentro do contexto sociológico, diversos tipos de poder: o poder social, o poder econômico, o poder militar, o poder político, entre outros. Foram importantes para o desenvolvimento da atual concepção de poder os trabalhos de Michel Foucault, Max Weber, Pierre Bourdieu.
Dentre as principais teorias sociológicas relacionadas ao poder podemos destacar a teoria dos jogos, o feminismo, o machismo,o campo simbólico o especismo etc.
A política define o poder como a capacidade de impor algo sem alternativa para a desobediência. O poder político, quando reconhecido como legítimo e sancionado como executor da ordem estabelecida, coincide com a autoridade, mas há poder político distinto desta e que até se lhe opõe, como acontece na revolução ou nas ditaduras.
Abuso de poder é o ato ou efeito de impôr a vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes (importa esclarecer que a noção de abuso de poder carece sempre de normas pre-estabelecidas para que seja possível a sua definição. Desta maneira é evidente que a palavra "abuso" já se encontra determinada por uma forma mais subtil de poder, o poder de definir a própria definição. Assim que o abuso só é possível quando as relações de poder assim o determinam. ). A democracia directa é um sistema que se opõe a este tipo de atitude. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder, desde o doméstico entre os membros de uma mesma família, até aos níveis mais abrangentes. O poder exercido pode ser o económico, político ou qualquer outra forma a partir da qual um indivíduo ou coletividade têm influência directa sobre outros. O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo deste poder para atingir um determinado fim. O expoente máximo do abuso do poder é a submissão de outrem às diversas formas de escravidão.
1. O PODER POLÍTICO
O surgimento do poder nasceu de uma forma natural, podemos observar isso em todas as sociedades humanas, as civilizadas, as bárbaras e as selvagens, apresentam-se já organizadas, com um poder político permanente, ainda que rudimentar. Temos como exemplo os povos primitivos que viviam em constante estado de luta, contra grupos vizinhos e a natureza. Nessa luta os grupos que possuíam uma autoridade que orientasse e dirigisse é que poderiam sobreviver, assegurando assim a ordem interna e a segurança externa.
O objetivo do poder é manter a ordem, assegurar a defesa e promover o bem-estar da sociedade; é realizar enfim o bem público.
O poder político não é a única forma de poder e de autoridade existente na sociedade. Há autoridade religiosa, familiar, econômico etc. Mas, nenhuma delas preenche os fins do poder político, que só a ele pertence e que não se confundem com os objetivos das diversas associações que os homens firmam.

2. O PODER DO ESTADO
O poder é mais do que essencial para o Estado, pois, ele é o próprio estado. Podendo observar duas formas de poder: O poder não-dominante e o poder dominante. Sendo este último de fundamental importância, pois, mesmo supondo uma sociedade tão civilizada como ainda não existe, onde a moral e a razão guiassem sem atrito as multiformes atividades da maioria, sempre existiram uma fração maior ou menor de inadaptados, criminosos, loucos ou perversos, que seria preciso submeter pela força ou pela ameaça da força, e para isto teria que haver uma autoridade.
O verdadeiro sentido do poder ou dominação estatal não é que uns homens estão submetidos a outros, mais sim o de que todos os homens estão submetidos às normas.

3. A FORMAÇÃO SOCIAL DO PODER
Homem, sociedade e poder é um trinômio indestrutível. Qualquer sociedade que vivesse sobre a terra sem que nela houvesse o poder, ela desapareceria. Logo não há sociedade sem poder, nem poder sem sociedade. Mesmo os mais antigos documentos históricos que o homem foi capaz de desvendar, em todos eles já havia uma sociedade submetida a um poder.
Como diz Maurice Duverger: "Lembremos que o problema é aqui examinado sob o ângulo dos fatos e não das teorias. Procuremos descrever e analisas os fundamentos concretos do poder. Esse problema fundamental da ciência política é dos mais difíceis: Se ele fosse resolvido e plenamente elucidado, teríamos atingido o objetivo essencial, que é o de conhecer a natureza do poder. Estamos ainda longe disso".
A filosofia e a sociologia explicaram diferentemente a formação do poder. E, ainda hoje o acordo não é completo. Não é possível observar diretamente a formação do poder. Ele apresenta-se, pois, tão natural quanto a sociedade e tentar entender sua formação é como tentar entender a formação da sociedade. Quer dizer: É trabalho de raciocínio; é de fatos certos, reais e presentes, que escapam na observação direta.
Nem por isso é ilegítimo o esforço, nem destinado a pairar em puras abstrações; mas isso explica as divergências de conclusões.
As principais hipóteses já examinadas; São as teorias contratuais, que tem como intérpretes mais célebres Hobbes e Rousseau. Eles explicam a formação do poder, do Estado e da sociedade como sendo um contrato realizado entre homens.
Apesar de entendermos contrato como um ato expresso, as teorias contratuais não encontram confirmação, nem podem encontrar. Porém se entendermos contrato como acordo de vontades – e assim o querem os adeptos modernos das doutrinas em apreço – não há como negar que eles traduzem a realidade. Esse consentimento tácito está na base, na origem da formação do poder.
Há quem diga que o poder se forma pela força. Já tratamos da teoria da força quanto à origem do poder; quanto à formação do poder ela é igualmente falha.
Por certo, a formação do poder não se teria processado do mesmo modo em todos os grupos primitivos.
Para alguns, a origem do poder é a força; para outros são circunstâncias comuns a todas as sociedades humanas, e inúmeras teorias sugerem como causas eficientes a necessidade natural, o hábito, o medo, a vontade de Deus, a vontade de um homem excepcional, entre muitas outras teorias.
Sem demasiado ecletismo, talvez possa dizer que todos têm um pouco de razão, Maurice Duverger disse "o que os homens pensam do poder é um dos fundamentos essenciais do poder". Quer dizer que o poder, em grande parte, é o que dele os homens desejam ou aceitam, este existe o homem queira ou não.
Sempre existiu o poder, uma autoridade na guerra ou na paz, neste último caso para resolver conflitos internos. A autoridade na guerra se estenderia durante os momentos seguintes e esta procurava se impor para o grupo aceitá-la. Só pela morte ou derrota por outro varão a autoridade se transmitiria. O poder é vital nos grupos humanos e necessário, com as necessidades dos grupos foi indispensável a divisão e delegação do poder com os outros membros existentes. Ainda hoje em sociedades selvagens, não é difícil verificar que o poder se beneficiaria além de interesse coletivo. Por exemplo: O chefe morto era mais ou menos divinizado e os membros do grupo achavam que seu espírito continuaria a defender e guiar o grupo e o seu sucessor pretenderá receber inspirações e ouvir suas palavras através de cerimônias mágicas que vão se tornando culto e ritual de uma religião grosseira, mas poderosa, porque todos aderiam a esta.
Em muitos povos antigos o chefe também é o feiticeiro; na Grécia, se acreditava que os deuses combatiam com eles e já que cada cidade tinha divindades próprias, uma batalha entre Atenas e Tebas era também uma guerra entre deuses atenienses e tebanos. Mas, juntamente com a autoridade individual, transitória e precária dos chefes, em cada sociedade se forma outro órgão do poder que é indiscutido. É a assembléia dos anciãos, dos homens mais velhos que muitos viveram e por isso sabem coisas a mais que os jovens guerreiros. Estes representantes a tradição viva do grupo, são o órgão que revelam costumes e crenças dos membros antigos de outras gerações. A autoridade deste conselho não é especificamente política, porém, não é menos acatada, apesar de haverem casos de conflitos entre este e o chefe, sua autoridade é independente e superior a ele. Vale a pena repetir que essa formação social é a mais lógica, é a que se infere da observação de sociedades rudimentares ainda hoje existentes, porém, não se pode afirmar que tudo se haja passado necessariamente assim.

4. PODER DIFUSO
O que se entende por poder difuso é que, nas sociedades, há sempre uma pressão externa sobre o indivíduo, se manifestando em vários aspectos, tanto pela força material quanto pelo convencimento psicológico.
Nas chamadas sociedades primitivas esta pressão constituía o poder, não tendo, em geral, um órgão especializado para exercê-lo. A pressão era a tradição, os costumes e ritos do grupo impondo-se inelutavelmente. O indivíduo quase não existia, sendo apenas um simples pedaço da sociedade. Todos os seus pensamentos, conhecimentos e crenças provinham da sociedade que o absorvia por completo.
O poder era ilimitado e anônimo, originário diretamente da sociedade, não era exercido por nenhum homem do grupo e era imposto obrigatoriamente para todos. O homem "primitivo" se tornou o reflexo individual da consciência coletiva.           Ao transgredir as normas do grupo, o indivíduo tinha como conseqüência à rejeição geral e unânime e sua penalidade variava de correções leves da pena, mais graves que a de morte e a excomunhão, deixando-o solitário e indefeso num mundo violento dos homens e da natureza misteriosa. Eram varias as proibições (rigorosos e implacáveis tabus) que provinham de superstições remotas.
Fundado nas tradições e costumes, o poder difuso não foi tão anônimo de acordo com alguns sociólogos e cientistas políticos. Todas as sociedades, mesmo sem uma organização política estável, mostraram uma diferenciação entre crianças, mulheres e velhos, os homens, eram os grupos dominantes, encarregados da alimentação e da segurança. Enfim, pode-se dizer que o poder foi difuso durante os primórdios das sociedades humanas.

5. PODER PERSONALIZADO
É provável que o período inicial do poder difuso não se prolongou na maioria das sociedades "primitivas". Vários fatores teriam determinado a evolução para a fase superior, o poder personalizado: o seu exercício por um órgão específico seja por um único líder ou um grupo de pessoas.
Devido às mudanças e circunstancias comuns à vida coletiva, o surgimento de uma autoridade deveria ser natural. Na busca de terras de caça e habitat mais convenientes, o guerreiro mais conhecedor das regiões se tornaria o guia do grupo. Seria um líder sem qualquer direito superior aos demais, porém não deixava de ser uma "autoridade" passageira, onde sua opinião definiria o destino do grupo. Eram várias as situações em que se viu a necessidade de um líder (que sempre era o mais valente, esperto e audacioso): na caça, na pesca, nas guerras, etc.
Essa necessidade surgiu com o tempo, onde os homens perceberam o beneficio de ter sempre um líder presente, mesmo em épocas de paz, para resolver problemas internos. Pelo fato dos intervalos entre guerras e migrações serem curtos, a autoridade escolhida se prolongava naturalmente durante a paz. Em vários povos, o feiticeiro também poderia exercer um poder paralelo ao outro chefe, quase sempre um absorvendo a função do outro.
As relações amistosas ou hostis entre os grupos foram fatores constantes para a personalização do poder. Os indivíduos passaram a conhecer novas culturas, interesses e modos de vida. Desse interesse nasce o espírito crítico, e as velhas crenças e normas se modificam, tornado as transgressões mais freqüentes.
Com a libertação do anonimato tribal, aparece a propriedade privada, o grupo se torna heterogêneo e um órgão se impõe para sobrevivência do grupo. Surge então, aquele que governa, coordenado as necessidades coletivas. Pode ser um rei, o mago, um líder eleito ou um militar vitorioso. O poder personalizado é tido como propriedade do governante que impõe suas vontades perante os governados, sem provocar uma reação de resistência.

6. O PODER INSTITUCIONALIZADO
O poder institucionalizado pode ser substituído pelo poder personalizado ou jurídico.
O poder institucionalizado, como diz Lapierre, existe quando "há uma estrutura organizada para cumprir a função social do poder e quando essa estrutura obedece a normas preestabelecidas, independente da vontade própria dos que exercem o poder".
O poder institucionalizado preenche os fins do poder político, fins que só a ele pertencem e que não se confundem com os objetivos das diversas associações que os homens formam.
Assim, na fase institucional, o poder volta à massa dos indivíduos e são as normas por eles editadas ou aprovadas que regulam a ação dos governantes e as relações dos indivíduos entre si. O conjunto dessas normas, costumeiras ou escritas, é o Direito, e a organização daí decorrente é o Estado moderno.
Só o poder institucionalizado dispõe de força para elaborar uma constituição.
Deixa de obedecer a pessoas para obedecer a normas que regem governantes e governados.

7. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
A legalidade nos sistemas políticos exprime basicamente a observância das leis, isto é, o procedimento da autoridade em consonância estrita com o direito estabelecido. Ou em outras palavras traduz a noção de que todo poder estatal deverá atuar sempre de conformidade com as regras jurídicas vigentes. Em suma, a acomodação do poder que se exerce ao direito que o regula.
Cumpre pois, discernir no termo legalidade aquilo que exprime inteira conformidade com a ordem jurídica vigente.
Nessa acepção ampla, o funcionamento do regime e a autoridade investida nos governantes devem reger-se segundo as linhas-mestras traçadas pela Constituição, cujos preceitos são a base sobre a qual assenta tanto o exercício do poder como a competência dos órgãos estatais.
A legalidade supõe por conseguinte, o livre e desembaraçado mecanismo das instituições e dos atos da autoridade, movendo-se em consonância com os preceitos jurídicos vigentes ou respeitando rigorosamente a hierarquia das normas, que vão dos regulamentos, decretos e leis ordinárias até a lei máxima e superior, que é a Constituição.
O poder legal representa por conseqüência o poder em harmonia com os princípios jurídicos, que servem de esteio à ordem estatal. O conceito de legalidade se situa assim num domínio exclusivamente formal, técnico e jurídico.
O princípio de legalidade nasceu do anseio de estabelecer nas sociedades humanas regras permanentes e válidas, que fossem obras da razão, e pudessem abrigar os indivíduos de uma conduta arbitrária e imprevisível da parte dos governantes. Tinha-se em vista alcançar um estado geral de confiança e certeza na ação dos titulares do poder, evitando-se assim a dúvida, a intranqüilidade, a desconfiança e a suspeição, tão usuais onde o poder é absoluto, onde o governo se acha dotado de uma vontade pessoal soberana ou reputa legibus solutus e onde, enfim, as regras de convivência não foram previamente elaboradas nem reconhecidas.
A legalidade, compreendida pois, como a certeza que têm os governados de que a lei os protege ou que nenhum mal portanto lhes poderá advir do comportamento dos governantes, será então sob esse aspecto, como queria Montesquieu, sinônimo de liberdade.
Sua explicação política se fez por via revolucionária, quando a legalidade se converteu em matéria constitucional. Assim no texto de 1791 "Não há em França autoridade superior à da lei; o rei não reina senão em virtude dela e é unicamente em nome da lei que poderá ele exigir obediência" (Art. 32, do Capítulo II da Constituição Francesa de 1791).
Alguns anos antes, os ex-colonos de Massachusetts, emancipados da dominação inglesa, gravaram em sua Constituição (Art. 30) o princípio da separação de poderes a fim de que "pudesse haver um governo de leis e não de homens".
Em França, alguns autores tiveram a intuição desse princípio. Haja vista Fenelon com respeito ao rei "Ele pode tudo sobre as pessoas, mas as leis podem tudo sobre ele".


8. O PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE
A legitimidade tem exigências mais delicadas, visto que levanta o problema de fundo, questionando acerca da justificação e dos valores do poder legal. A legitimidade é a legalidade acrescida de sua valorização. É o critério que se busca menos para compreender e aplicar do que para aceitar ou negar a adequação do poder às situações da vida social que ele é chamado a disciplinar.
No conceito de legitimidade entram as crenças de determinada época, que presidem à manifestação do consentimento e da obediência.
A legalidade de um regime democrático, por exemplo, é o seu enquadramento nos moldes de uma constituição observada e praticada; sua legitimidade será sempre o poder contido naquela constituição, exercendo-se de conformidade com as crenças, os valores e os princípios da ideologia dominante, no caso a ideologia democrática.
Do ponto de vista filosófico, a legitimidade repousa no plano das crenças pessoais, no terreno das convicções individuais de sabor ideológicos, das valorações subjetivas, dos critérios axiológicos variáveis segundo as pessoas, tomando os contornos de uma máxima de caráter absoluto, de princípio inabalável, fundado em noção puramente metafísica que se venha a eleger por base do poder.
A legitimidade inquire acerca dos preceitos fundamentais que justificam ou invalidam a existência do título e do exercício do poder, da regra moral, mediante a qual se há de mover o poder dos governantes para receber e merecer o assentimento dos governados.
Vale ressaltar a importância que tem o entendimento sociológico da legitimidade, a qual implica sempre numa teoria dominante do poder.
A legitimidade abrange por último duas categorias de problemas:
1) A necessidade e a finalidade mesma do poder político que se exerce na sociedade através principalmente de uma obediência consentida e espontânea, e não apenas em virtude da compulsão efetiva ou potencial de que dispõe o Estado (instrumento máximo de institucionalização de todo o poder político). Vista debaixo desse aspecto, a legitimidade do poder só aparece contestada nas doutrinas anárquicas, nomeadamente no marxismo.
2) Saber se todo poder é legal e legítimo, ao mesmo tempo e quais as hipóteses configurativas de desencontro desses dois elementos: legalidade e legitimidade.

9. CAUSAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS DO PODER
A causa primária do universo e da humanidade, e do poder, é Deus. Como bem pudera Duguit, colocar em Deus a origem última do poder é a única explicação racional de sua existência, pois nunca será possível demonstrar que um homem ou alguns homens, que uma vontade humana.
Sendo, pois, a autoridade um elemento essencial da sociedade, e não podendo o homem viver senão em sociedade, a autoridade decorre da própria natureza das coisas e sendo assim de Deus.
Mas, por outro lado, o poder também tem suas causas secundárias, que se dividem em: Causas sociais, que se manifestam em observações e as causas psicológicas do poder que é a meditação científica.
As causas sociais, devem ter influído decisivamente nas sociedades mais rudimentares para o aparecimento do poder. As sociedades primitivas, ainda mais que as modernas, viviam em estado permanente de luta. Os grupos mais organizados, isto é, os que possuíam uma autoridade que os orientasse e dirigisse é que poderiam sobreviver; os outros sucumbiriam fatalmente. A falta de uma autoridade central, que dirigisse as forças sociais do grupo contra o inimigo a vencer ou os objetos a conquistar, é o fator determinante na derrota dessa sociedade anárquica e inorgânica.
No interior dos grupos também a paz, e a harmonia não são normais. O egoísmo, a ambição, a crueldade natural dos homens determinaram lutas constantes, vinganças e morticínios implacáveis. Se uma autoridade qualquer não mantivesse a ordem, o aniquilamento teria sido o fim das primeiras sociedades selvagens.
Essas causas sociais, agindo permanentemente e cada vez com maior urgência, tinham que determinar o aparecimento do poder. A criação da primeira autoridade, o advento das mais primitivas formas de organização política.
As causas psicológicas do poder são reflexos dessas causas sociais, no espírito dos indivíduos, a reação inteligente ou automática aos estímulos da realidade social. Igualmente evidentes, elas são de análise mais sutil e por isso suscitam inferências aparentemente contraditórias dos que as examinam.
Os discípulos de Hobbes costumam apontar o medo como a causa psicológica mais importante, senão a única. O medo diante do indivíduo mais forte. Nas hordas bárbaras que vivem da luta e para a luta. A covardia é uma exceção a coragem física é a regra. A violência pura, a força, o terror diante de um indivíduo mais forte.
Não seria possível, nem útil examinar todas as teorias sobre o que denominamos causas psicológicas do poder. Mas, poder-se-ia resumir o que se tem dito de melhor a respeito, considerando as causas psicológicas do poder o consentimento da massa social, a conformidade expressa ou tácita dos governados quanto ao poder dos governantes.
O poder exercido  para o bem social. O povo descobre.

10. CONCLUSÃO
Com isso, sabemos que o homem sendo um ser social, necessita  seguir uma ordem política, fundamentadas em normas jurídicas, que o oriente nas relações entre governantes e governados. Estabelecendo a ordem social e política e visando o bem comum. Finalidade única do poder institucionalizado.




BIBLIOGRAFIA

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado, 38ª ed., Editora Globo, Porto Alegre, 1998
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Teoria Geral do Estado, Editora Saraiva, São Paulo, 1994
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado, 20ª ed., Editora Saraiva,1998
OLIVEIRA, Luiz Andrade. Apostila de aula